
PROIBIÇÃO DE QUEIMAS E QUEIMADAS ATÉ 30 DE SETEMBRO
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, e no âmbito das ações de prevenção de incêndios rurais, 𝗲𝘀𝘁á 𝗽𝗿𝗼𝗶𝗯𝗶𝗱𝗮 𝗮 𝗿𝗲𝗮𝗹𝗶𝘇𝗮çã𝗼 𝗱𝗲 𝘁𝗼𝗱𝗮𝘀 𝗮𝘀 𝗾𝘂𝗲𝗶𝗺𝗮𝘀 𝗱𝗲 𝗮𝗺𝗼𝗻𝘁𝗼𝗮𝗱𝗼𝘀, 𝗮𝘁é 𝗮𝗼 𝗱𝗶𝗮 𝟯𝟬 𝗱𝗲 𝘀𝗲𝘁𝗲𝗺𝗯𝗿𝗼, 𝗶𝗻𝗱𝗲𝗽𝗲𝗻𝗱𝗲𝗻𝘁𝗲𝗺𝗲𝗻𝘁𝗲 𝗱𝗮𝘀 𝗰𝗼𝗻𝗱𝗶çõ𝗲𝘀 𝗺𝗲𝘁𝗲𝗼𝗿𝗼𝗹ó𝗴𝗶𝗰𝗮𝘀.
A realização de queimas sem a devida autorização será considerada uso de fogo intencional, com as consequências legais daí decorrentes.